Uma senhora foi condenada a um ano de prisão efectiva, por ter ofendido o Tribunal em que se encontrava na situação de arguida a responder por um outro ilícito.
Acrescente-se que foi presa à 16ª vez em que respondeu perante o Tribunal, sendo que, das anteriores, 11 delas, foram pelo crime de conduzir sem carta de condução e, as restantes, pelo crime de desobediência.
Então 11 vezes presente a Tribunal, por condução sem carta, não são ofensa suficiente à Lei e ao Tribunal para merecer uma imediata condenação? Então só agora, em que se descabelou perante a Juíza, é que esta, enquanto agente executor da Lei, entendeu que tal procedimento merecia, de imediato, cadeia? E, das vezes anteriores, em que continuadamente desrespeitou tudo e todos, Tribunal e Lei estabelecida incluídos, não houve motivo mais que justificado para a pena de prisão efectiva?
Estamos demasiado permissivos - Todos..., Justiça e Povo que somos!