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26 setembro, 2011

A Lei e as suas fronteiras - I

Na revista "Dinheiro & Direitos" da Deco/Proteste está publicado um artigo com alguns itens que demonstram à saciedade o quão ténue é a fronteira da Lei que define entre o acertado e o errado, entre o permitido e o proibido, entre a "Legitima Defesa" e o "Crime". É destes exemplos práticos que podem ser de grande ajuda para todos e cada um de nós, que me proponho fazer, de forma segmentada, uma abordagem para esclarecimento de quem o desejar. E o primeiro item é este:

Alguém forçou a entrada minha casa. Para impedir este intruso, bati-lhe com um pau. Agora sou acusado de agressão.

Sem dúvida, trata-se de um caso de Legitima Defesa(*) que permite que respondamos a um ataque contra nós ou o nosso património. O objectivo é acabar com a agressão e chamar a polícia. Os danos do nosso contra ataque não podem ser, no entanto, superiores aos que resultariam da agressão. Se, alguém fizer uns riscos no nosso carro, não podemos dar-lhe um tiro. Mas é admissível que agridamos outrem e se lhe provoque ferimentos para evitar que nos leve o carro ou invada a nosso casa.

(*) A legitima defesa tem o pressuposto importante, de que só o será, se for decorrente de uma agressão actual. Significa que só é válida para impedir a prática de um crime. Se tal já tiver sido praticado, a legitima defesa não pode ser invocada.