26 setembro, 2011

Alberto, por que não te calas?


Depois da vontade e da afirmação de querer que a Madeira fosse independente, Jardim veio no dia seguinte desdizer-se argumentando que são "tiradas" do calor de uma campanha eleitoral. Já após este - mais um! - infeliz momento, o homem fez mais uma inauguraçãozita, no que tem sido fértil nas últimas três décadas, quando decorrem campanhas. Após o dito acto e em comício partidário, apelou a que o povo da ilha lhe conceda não uma maioria, mas sim uma "maioria esmagadora". Mais acrescentou que todas as obras em curso ou já adjudicadas - independentemente do buraco desgraçado em que a todos meteu -, são para ir avante, são para levar a cabo até à conclusão.

Como eu gostava que um qualquer Juiz, num qualquer Tribunal, com legislação adequada que venha a ser urgentemente criada, pudesse julgar os actos tresloucados e banir gente desta de concorrer em eleições a cargos públicos. Para quando legislação para correr com estes parasitas do seio da Sociedade?



"Vaya con Dios"

De viagem de Norte para Sul no gozo de alguns dias de merecidas férias, está um bom Amigo e todo o seu Clã familiar. Pois que a viagem seja abençoada, calma, e sirva para desfrutar das paisagens ricas e sedutoras desta nossa bela terra.
Que os dias de descanso e relaxe sejam muito bem passados e repousantes.

Boas férias e boa viagem Gente Boa.


A Lei e as suas fronteiras - III

Na esteira dos 'posts' anteriores, no que concerne à Lei e ao que ela nos permite, eis uma situação mais:

Uma mulher matou o marido com uma faca de cozinha, após anos a sofrer de violência doméstica. O medo e os antecedentes de maus tratos poderão servir de atenuantes?

É verdade, o medo e o estado de perturbação causado por aquele, geram acções do foro violento, pelo que podem justificar a absolvição desta mulher em tribunal.

(*) ideia extraída da "Dinheiro & Direitos"

A Lei e as suas fronteiras - II

Na sequência do primeiro post sobre o artigo publicado pela "Dinheiro & Direitos", vejamos um outro aspecto:

Ao ver a sua loja ser vandalizada, um comerciante disparou na direcção dos criminosos. Perante a fuga destes, perseguiu-os e atingiu um pelas costas. Será que vai ter problemas?

Obviamente, terá problemas. A reacção deve ter como único objectivo impedir o crime e é inválida se o crime já tiver sido consumado, ou já não houver perigo. Na barra do Tribunal, este entendeu que os primeiros disparos foram em legitima defesa. Já os seguintes relativos à perseguição e ao balear pelas costas de um dos criminosos, são um excesso e estão sujeitos a criminalização.

A Lei e as suas fronteiras - I

Na revista "Dinheiro & Direitos" da Deco/Proteste está publicado um artigo com alguns itens que demonstram à saciedade o quão ténue é a fronteira da Lei que define entre o acertado e o errado, entre o permitido e o proibido, entre a "Legitima Defesa" e o "Crime". É destes exemplos práticos que podem ser de grande ajuda para todos e cada um de nós, que me proponho fazer, de forma segmentada, uma abordagem para esclarecimento de quem o desejar. E o primeiro item é este:

Alguém forçou a entrada minha casa. Para impedir este intruso, bati-lhe com um pau. Agora sou acusado de agressão.

Sem dúvida, trata-se de um caso de Legitima Defesa(*) que permite que respondamos a um ataque contra nós ou o nosso património. O objectivo é acabar com a agressão e chamar a polícia. Os danos do nosso contra ataque não podem ser, no entanto, superiores aos que resultariam da agressão. Se, alguém fizer uns riscos no nosso carro, não podemos dar-lhe um tiro. Mas é admissível que agridamos outrem e se lhe provoque ferimentos para evitar que nos leve o carro ou invada a nosso casa.

(*) A legitima defesa tem o pressuposto importante, de que só o será, se for decorrente de uma agressão actual. Significa que só é válida para impedir a prática de um crime. Se tal já tiver sido praticado, a legitima defesa não pode ser invocada.


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