26 setembro, 2011

A Lei e as suas fronteiras - II

Na sequência do primeiro post sobre o artigo publicado pela "Dinheiro & Direitos", vejamos um outro aspecto:

Ao ver a sua loja ser vandalizada, um comerciante disparou na direcção dos criminosos. Perante a fuga destes, perseguiu-os e atingiu um pelas costas. Será que vai ter problemas?

Obviamente, terá problemas. A reacção deve ter como único objectivo impedir o crime e é inválida se o crime já tiver sido consumado, ou já não houver perigo. Na barra do Tribunal, este entendeu que os primeiros disparos foram em legitima defesa. Já os seguintes relativos à perseguição e ao balear pelas costas de um dos criminosos, são um excesso e estão sujeitos a criminalização.

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