Na esteira dos 'posts' anteriores, no que concerne à Lei e ao que ela nos permite, eis uma situação mais:
Uma mulher matou o marido com uma faca de cozinha, após anos a sofrer de violência doméstica. O medo e os antecedentes de maus tratos poderão servir de atenuantes?
É verdade, o medo e o estado de perturbação causado por aquele, geram acções do foro violento, pelo que podem justificar a absolvição desta mulher em tribunal.
(*) ideia extraída da "Dinheiro & Direitos"
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