Ouviu-se e leu-se que, doravante, um qualquer preso condenado, por um Tribunal presidido por um Colectivo de Juízes, à pena máxima, ou seja, a 25 anos de cadeia, pode voltar à liberdade em regime aberto e fazer, fora da prisão, uma vida de trabalho, dita normal, se o Director do estabelecimento prisional assim o entender. Esta medida só pode ocorrer após cumprida 25% da pena.
Pergunta-se:
- para presos por crime de sangue - assassinato -, como fica a Família da vitima;
- em termos de justiça, pura e dura, será isto justo?
- tratando-se de um criminoso que pode ser um mero sanguinário, como se protegem os cidadãos deste tipo de facínora?
- Os Juízes deliberam "branco" e um Director de prisão escreve "preto";
- A cadeia para "estes presos", vai passar a ser um mero dormitório.
E esta, hein!?...
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