09 abril, 2010

Portugal, terra de contrastes

Ouviu-se e leu-se que, doravante, um qualquer preso condenado, por um Tribunal presidido por um Colectivo de Juízes, à pena máxima, ou seja, a 25 anos de cadeia, pode voltar à liberdade em regime aberto e fazer, fora da prisão, uma vida de trabalho, dita normal, se o Director do estabelecimento prisional assim o entender. Esta medida só pode ocorrer após cumprida 25% da pena.
Pergunta-se:
  • para presos por crime de sangue - assassinato -, como fica a Família da vitima;
  • em termos de justiça, pura e dura, será isto justo?
  • tratando-se de um criminoso que pode ser um mero sanguinário, como se protegem os cidadãos deste tipo de facínora?
Para além das dúvidas acima, vamos ter duas situações de melindre, para não dizer algo de mais pesado:
  • Os Juízes deliberam "branco" e um Director de prisão escreve "preto";
  • A cadeia para "estes presos", vai passar a ser um mero dormitório.
 
E esta, hein!?...

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