23 setembro, 2010

F.P.F. - parte II

Deram o dito por não dito.
A suspensão de um mês pela federação portuguesa de futebol ao ex-seleccionador, afinal não podia nem devia ser aplicada. Quem assim o  diz é o conselho de disciplina, que veio a terreiro declarar que o castigo, a acontecer, tinha prazo de 30 dias para ser imputado; ora, como tal não sucedeu, não pode haver, portanto, lugar à aplicação de tal sanção. Ora toma!, que é para aprenderes...

Sem comentários:

Enviar um comentário