20 maio, 2011

Juiza vs copos

Uma Procuradora, em Cascais, foi apanhada pela Polícia com 3,08 mg/l. de álcool no sangue, quando circulava em contra-mão. Obviamente, foi detida. Presente a Tribunal na manhã do dia seguinte, o Juiz de turno (seu colega, seu igual) ilibou-a da acusação sob o argumento de que um Juiz não pode ser detido por um qualquer agente policial, mesmo que em flagrante delito, desde que a pena prevista para o delito não ultrapasse os três anos de cadeia, como ocorria neste caso. A Procuradoria Geral da República não é deste parecer, mas...

Apetece perguntar: que merda de País é este, que merda de gente é esta que se permite ter estes comportamentos que vão contra tudo e contra todos, no que toca à justiça social, à igualdade, à moralidade?

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